Eu tenho que submeter o meu projeto de pesquisa à CIBio?
Se você trabalhar com organismo geneticamente modificado (OGM), sim.
Como saber se eu trabalho com OGM?
Se você for trabalhar com qualquer organismo que tenha sido submetido à manipulação de seu material genético (DNA e/ou RNA) por técnicas de engenharia genética/biologia molecular, você estará trabalhando com um OGM. A simples transformação de uma bactéria com um plasmídio, a infecção de uma célula com um vetor viral, o tratamento de uma célula eucariótica com siRNA, miRNA ou oligonucleotídio antisense ou a geração de um camundongo knockout para um dado gene são exemplos de manipulações do material genético que dão origem a OGMs. Note que, mesmo que não tenha sido você quem realizou a manipulação genética, se você for trabalhar com o OGM produto dessa manipulação, seu trabalho deve ser submetido à avaliação da CIBio. Por exemplo, se você for trabalhar com um camundongo knockout a ser importado de um fornecedor comercial, você precisará de uma autorização da CIBio tanto para trabalhar com o OGM como para importar o OGM.
Todos os OGM têm o mesmo nível de biossegurança, perante a legislação? Ou seja, devo tratar todos os OGM da mesma forma?
Não, os OGM são classificados basicamente em OGMs do Grupo I e OGMs do Grupo II, segundo o Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995). Em se tratando de animais geneticamente modificados (AnGMs), estes são subclassificados, segundo a Instrução Normativa No 12 da CTNBio (de 28/05/1995), em AnGM de Nível de Biossegurança 1 – pertencentes aos OGM do Grupo I – e em AnGMs de Níveis de Biossegurança 2, 3 ou 4 – pertencentes aos OGM do Grupo II. Todas as informações sobre a legislação nacional em Biossegurança podem ser obtidas nos Cadernos de Biossegurança, no link Manuais de Biossegurança deste site. Os OGM do Grupo I são os mais inofensivos, exigindo um nível de biossegurança menor do que os OGM do Grupo II. Sendo assim, as exigências legais para trabalho com organismos do Grupo II são maiores do que para o Grupo I. Cabe ao pesquisador que trabalhará com o OGM avaliar se o OGM em questão pertence ao Grupo I ou ao Grupo II e solicitar a autorização de uso do OGM à CIBio através dos formulários deste site. Para OGMs do Grupo I, a CIBio pode diretamente autorizar o uso do OGM. Já para o Grupo II, a CIBio remete as informações à CTNBio e solicita agendamento de visita técnica de pessoal da CTNBio às áreas onde o OGM do Grupo II será manipulado. Somente após a visita e aprovação da CTNBio, a manipulação do OGM do Grupo II poderia ser iniciada.
Como saber se o OGM com que pretendo trabalhar pertence ao Grupo I?
Recomendamos fortemente que você consulte o Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995), em que se definem formalmente as características que um OGM deve ter para ser enquadrado no Grupo I. Esse Anexo I lista basicamente critérios que se aplicam mais a microrganismos, como protozoários, fungos e bactérias. Basicamente, podem ser entendidos como OGMs do Grupo I, microrganismos não-patogênicos, com limitada capacidade de disseminação e/ou viabilidade no meio ambiente e em que a alteração genética realizada não confira vantagem adaptativa em relação ao microrganismo selvagem e nem possa ser transmitida a outros organismos. Quanto a AnGMs, a Instrução Normativa No 12 da CTNBio (de 28/05/1995) indica que AnGMs do Grupo I seriam aqueles que após a manipulação genética:
A classificação de um OGM no Grupo I implica em que esses OGM sejam manipulados em Nível de Biossegurança 1.
Como saber se o OGM com que pretendo trabalhar pertence ao Grupo II?
O Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995) define como OGM do Grupo II todo o OGM que não faça parte do Grupo I. Donde se depreende, no caso de microrganismos, que todo OGM patogênico faz parte do Grupo II. Por exemplo, se você pretende manipular geneticamente uma bactéria cujo fenótipo selvagem é patogênico, mesmo que seu intuito seja diminuir a patogenicidade, o produto final será considerado um OGM do Grupo II. Também, se você quisesse transformar um organismo não-patogênico em patogênico especificamente para um dado hospedeiro, como por exemplo no controle biológico de pragas, esse OGM também pertenceria ao Grupo II. Microrganismos que naturalmente tenham capacidade de esporulação , mesmo se não forem patogênicos, se forem manipulados geneticamente também serão considerados do Grupo II, na medida em que têm alta capacidade de disseminação no ambiente. Da mesma forma, se a manipulação genética induzir um aumento na sobrevivência ou na capacidade de multiplicação do OGM em relação ao organismo selvagem, mesmo que o OGM não seja patogênico, o mesmo será classificado como pertencente ao Grupo II.
Especificamente em relação aos AnGM do Grupo II, a Instrução Normativa No 12 da CTNBio (de 28/05/1995) é mais explícita, subdivindo-os quanto aos níveis de Biossegurança em que devem ser manipulados. Assim, os AnGM do Grupo II são aqueles que se classificam nos níveis de Biossegurança 2, 3 ou 4, a saber:
Como saber quais são as exigências para trabalho nos diferentes níveis de biossegurança? O que especifica um determinado nível de biossegurança?
São várias as especificações para o trabalho nos diferentes níveis de biossegurança. Para saber em qual nível você deverá trabalhar, e como você deverá trabalhar, sugerimos que você consulte diretamente as instruções normativas da CTNBio que tratam desse assunto. Para o trabalho com microrganismos geneticamente modificados e OGMs em geral, sugerimos que você consulte a Instrução Normativa No 7 (de 09/06/1997), que trata das Normas para o trabalho em contenção com OGMs. Especificamente para AnGM, novamente sugerimos que você consulte a Instrução Normativa No 12 (de 28/05/1995), que trata também de como devem funcionar os biotérios para manutenção desses animais.
Formulário e Documentos necessários para Credenciamento de área de pesquisa:
Formulário e Documentos necessários para Credenciamento de projeto de pesquisa:
Documentos para importação:
A CIBio é uma instância colegiada multidisciplinar cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995, toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança, além de indicar para cada projeto específico um(a) Pesquisador(a) Principal (veja no link apropriado), definido na regulamentação como “Técnico Principal Responsável”.
As entidades devem reconhecer o papel legal das CIBios e a elas assegurar a autoridade e o suporte requeridos para o cumprimento de suas obrigações, e para a implementação de suas recomendações, garantindo que elas possam supervisionar os trabalhos.
Presidente
Membros
Contato
Acesse
Departamento de Anatomia
Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento
Departamento de Farmacologia
Departamento de Fisiologia e Biofísica
Departamento de Imunologia
Departamento de Microbiologia
Departamento de Parasitologia
Acesse
COLEGIADOS CENTRAIS
COMISSÕES ESTATUTÁRIAS
COMISSÕES DE APOIO
CENTROS DE APOIO
O NRp do ICB-USP é composto atualmente de quatro funcionários de nível superior, com o propósito de oferecer assessoria aos usuários de radioisótopos no Instituto. Esta assessoria compreende os seguintes compromissos:
Membros
Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento e Departamento de Farmacologia
Departamento de Fisiologia e Biofísica
Departamento de Anatomia e Departamento Imunologia
Departamento de Microbiologia e Departamento de Parasitologia
O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP criou o Escritório de Boas Práticas Científicas (EBPC/ICB), associado ao Código de Boas Práticas Científicas, ambos aprovados pela Congregação do Instituto, em 6 de setembro de 2016 (veja aqui a portaria atual).
O Escritório de Boas Práticas Científicas (EBPC), tem caráter colegiado e é composto pelos Presidentes das Comissões de Graduação (CG), Pós-Graduação (CPG), Pesquisa (CPq), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), pelo Coordenador do Núcleo de Estratégias em Planejamento Experimental e Reprodutibilidade (NEPER), e por um representante discente de pós-graduação.
O Vice-Diretor passa a ser a autoridade máxima do ICB em se tratando das questões pertinentes ao Código de Boas Práticas Científicas e o EBPC, sendo substituído pelo Diretor em casos de ausência ou impossibilidade momentânea, bem como em caso de conflito de interesses.
Entre as atividades do EBPC está previsto o oferecimento de treinamento, suporte e aconselhamento aos principais envolvidos no processo de produção de ciência, ou seja, pesquisadores, alunos e técnicos de laboratórios, sobre boas práticas científicas e a divulgação de diretrizes e de métodos para suas aplicações.
Também caberá ao escritório proceder as verificações e o levantamento de indícios, bem como a relatoria formal de suas conclusões ao Vice-Diretor, sempre que houver denúncias de possíveis desvios de condutas e práticas incorretas na atividade científica por parte de membros da comunidade do ICB.
Caderno de Laboratório do ICB
De acordo com Código de Boas Práticas Científicas deste Instituto, pesquisadores dos diferentes níveis e categorias em atividade nos laboratórios do ICB devem registrar, obrigatoriamente, suas atividades de pesquisa no caderno de laboratório do ICB, seguindo as normas descritas na Portaria ICB nº 16/2017, de 27 de junho de 2017, sendo que compete à Biblioteca do ICB/USP a emissão, catalogação, incorporação dos exemplares ao acervo e arquivamento, após cinco anos da conclusão do projeto ou a critério do responsável pelo laboratório onde foi desenvolvida a pesquisa.
Estes cadernos destinam-se a:
Para solicitar o Caderno de Laboratório na Biblioteca do ICB, o pesquisador deverá encaminhar para o e-mail: bibsau@icb.usp.br o Termo de Ciência e Compromisso, preenchido e assinado por ele e pelo docente responsável pelo laboratório do ICB o qual está vinculado e desenvolve suas pesquisas.
Conforme o Termo de Ciência e Compromisso, o pesquisador solicitante deve se comprometer a conduzir sua atuação de acordo com o Código de Boas Práticas Científicas do ICB-USP, e tomar ciência das Regras para o uso do caderno de laboratório e da Resolução USP 7.035, de 2014.
O que é um caderno de laboratório ?
Objetivos do caderno de laboratório
Mais informações
O ICB é um Instituto que congrega um grande número de laboratórios que utilizam produtos químicos e geram resíduos químicos. O manuseio seguro de compostos químicos perigosos e o seu descarte ambientalmente correto, são duas atribuições essenciais para cada pesquisador que pretenda atuar nesta área. As atribuições da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Químicos do ICB são as seguintes:
Contato
Acesse
A Comissão de Corpo Docente (CCD) do Instituto de Ciências Biomédicas da USP é um orgão de apoio à Congregação, composta por sete membros, sendo um docente de cada um dos sete departamentos do ICB.
Encarregada de funções consultivas e deliberativas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, a CCD pode, por exemplo, emitir recomendações sobre a escolha de pareceristas e a emissão de pareceres que embasam as decisões da Congregação.
Membros da CCD
Gestão: 28/08/2025 a 27/08/2027
Documentos
Comissão de Apoio ao Ensino de Graduação (CAEGs)

A comissão pretende atuar por meio de três vertentes principais:
Criação da CAC
Contato com a CAC:
Para esclarecimentos sobre a CAC, sugestões e dúvidas: cac_icb@icb.usp.br
Para entrar em contato sobre necessidade de apoio e agendamento use apenas este email: agendamento.cac@icb.usp.br
Acolhimento individual
Voluntários da área de Psicologia/Psicanálise atuam na CAC fornecendo apoio somente para membros da comunidade do ICB. No momento este apoio está sendo oferecido para assistência individual em situações de crise e emergenciais e limitado a quatro sessões por pessoa, com a possibilidade de 8 sessões se for estritamente necessário.
E-mail exclusivo para agendamento:
A CAC e seus membros mantêm sigilo e confidencialidade sobre as informações que lhes forem transmitidas.
Cuidados com colegas, amigos, superiores e subordinados
Divulgação
Saúde Mental
Menopausa
Sono
Textos, artigos científicos e entrevistas
Atendimentos em Saúde Mental para a comunidade USP
Atendimentos na capital (rede pública e outros)
Homenagem aos falecidos durante a pandemia
Fontes consultadas para redação da página e leitura adicional
Dra. Margareth Labate; Prevenção do Suicídio ; Metanoia ; SAMHSA ; Org. Mundial da Saúde ; Suicide prevention ; Top 5 Mental Health Challenges Facing Students ; Campusmindworks ; Mental Health Screening Colorado State University ; The Ohio State University-Suicide prevention ; Texas University-Suicide Prevention Program.
Logo: Dra. Telma Alves Monezi
Presidente: Prof. Dr. Gabriel Padilla Maldonado
Departamento de Anatomia
Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento
Departamento de Farmacologia
Departamento de Fisiologia e Biofísica
Departamento de Imunologia
Departamento de Microbiologia
Departamento de Parasitologia
Secretária
E-mail: cibio@icb.usp.br
O conceito “Biossegurança” surgiu no século XX com o intuito de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e o meio ambiente.
Por “OGM” entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão de Biossegurança para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito do ICB-USP. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do ICB-USP (0046/98) deve ser apresentado sempre que solicitado, apenas por aqueles pesquisadores do ICB-USP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.
A CIBio não trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.
TODOS os laboratórios do ICB precisam realizar o cadastro perante a CIBio. Os laboratórios que não utilizam organismos geneticamente modificados (OGMs) e/ou animais geneticamente modificados (AnGMs) devem realizar o cadastro declarando a ausência de atividades de qualquer tipo envolvendo os organismos citados e/ou seus derivados.