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CIBio – Dúvidas frequentes

Eu tenho que submeter o meu projeto de pesquisa à CIBio?

Se você trabalhar com organismo geneticamente modificado (OGM), sim.

 

Como saber se eu trabalho com OGM?

Se você for trabalhar com qualquer organismo que tenha sido submetido à manipulação de seu material genético (DNA e/ou RNA) por técnicas de engenharia genética/biologia molecular, você estará trabalhando com um OGM. A simples transformação de uma bactéria com um plasmídio, a infecção de uma célula com um vetor viral, o tratamento de uma célula eucariótica com siRNA, miRNA ou oligonucleotídio antisense ou a geração de um camundongo knockout para um dado gene são exemplos de manipulações do material genético que dão origem a OGMs. Note que, mesmo que não tenha sido você quem realizou a manipulação genética, se você for trabalhar com o OGM produto dessa manipulação, seu trabalho deve ser submetido à avaliação da CIBio. Por exemplo, se você for trabalhar com um camundongo knockout a ser importado de um fornecedor comercial, você precisará de uma autorização da CIBio tanto para trabalhar com o OGM como para importar o OGM.

 

Todos os OGM têm o mesmo nível de biossegurança, perante a legislação? Ou seja, devo tratar todos os OGM da mesma forma?

Não, os OGM são classificados basicamente em OGMs do Grupo I e OGMs do Grupo II, segundo o Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995). Em se tratando de animais geneticamente modificados (AnGMs),  estes são subclassificados, segundo a Instrução Normativa N12 da CTNBio (de 28/05/1995), em AnGM de Nível de Biossegurança 1 – pertencentes aos OGM do Grupo I – e em AnGMs de Níveis de Biossegurança 2, 3 ou 4 – pertencentes aos OGM do Grupo II. Todas as informações sobre a legislação nacional em Biossegurança podem ser obtidas nos Cadernos de Biossegurança, no link Manuais de Biossegurança deste site. Os OGM do Grupo I são os mais inofensivos, exigindo um nível de biossegurança menor do que os OGM do Grupo II. Sendo assim, as exigências legais para trabalho com organismos do Grupo II são maiores do que para o Grupo I. Cabe ao pesquisador que trabalhará com o OGM avaliar se o OGM em questão pertence ao Grupo I ou ao Grupo II e solicitar a autorização de uso do OGM à CIBio através dos formulários deste site. Para OGMs do Grupo I, a CIBio pode diretamente autorizar o uso do OGM. Já para o Grupo II, a CIBio remete as informações à CTNBio e solicita agendamento de visita técnica de pessoal da CTNBio às áreas onde o OGM do Grupo II será manipulado. Somente após a visita e aprovação da CTNBio, a manipulação do OGM do Grupo II poderia ser iniciada.

 

Como saber se o OGM com que pretendo trabalhar pertence ao Grupo I?

Recomendamos fortemente que você consulte o Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995), em que se definem formalmente as características que um OGM deve ter para ser enquadrado no Grupo I. Esse Anexo I lista basicamente critérios que se aplicam mais a microrganismos, como protozoários, fungos e bactérias. Basicamente, podem ser entendidos como OGMs do Grupo I, microrganismos não-patogênicos, com limitada capacidade de disseminação e/ou viabilidade no meio ambiente  e em que a alteração genética realizada não confira vantagem adaptativa em relação ao microrganismo selvagem e nem possa ser transmitida a outros organismos. Quanto a AnGMs, a Instrução Normativa N12 da CTNBio (de 28/05/1995) indica que AnGMs do Grupo I seriam aqueles que após a manipulação genética:

  • não sofrerem alteração em seu potencial de transmissão de doenças a outros indivíduos ou espécies;
  • não apresentarem vantagens seletivas em relação a outros espécimes se liberados no ambiente;
  • tenham incorporado, em seu genoma, o genoma de vírus que não causem doenças infecciosas transmissíveis.

A classificação de um OGM no Grupo I implica em que esses OGM sejam manipulados em Nível de Biossegurança 1.

 

Como saber se o OGM com que pretendo trabalhar pertence ao Grupo II?

O Anexo I da Lei no 8.974 (de 05/01/1995) define como OGM do Grupo II todo o OGM que não faça parte do Grupo I. Donde se depreende, no caso de microrganismos, que todo OGM patogênico faz parte do Grupo II. Por exemplo, se você pretende manipular geneticamente uma bactéria cujo fenótipo selvagem é patogênico, mesmo que seu intuito seja diminuir a patogenicidade, o produto final será considerado um OGM do Grupo II. Também, se você quisesse transformar um organismo não-patogênico em patogênico especificamente para um dado hospedeiro, como por exemplo no controle biológico de pragas, esse OGM também pertenceria ao Grupo II. Microrganismos que naturalmente tenham capacidade de esporulação , mesmo se não forem patogênicos, se forem manipulados geneticamente também serão considerados do Grupo II, na medida em que têm alta capacidade de disseminação no ambiente.  Da mesma forma, se a manipulação genética induzir um aumento na sobrevivência ou na capacidade de multiplicação do OGM em relação ao organismo selvagem, mesmo que o OGM não seja patogênico, o mesmo será classificado como pertencente ao Grupo II.

Especificamente em relação aos AnGM do Grupo II, a Instrução Normativa N12 da CTNBio (de 28/05/1995) é mais explícita, subdivindo-os quanto aos níveis de Biossegurança em que devem ser manipulados. Assim, os AnGM do Grupo II são aqueles que se classificam nos níveis de Biossegurança 2, 3 ou 4, a saber:

  • AnGM de Nivel de Biossegurança 2 são aqueles que, após a manipulação genética, ou (1) expressem substâncias tóxicas, ou (2) no caso de manipulação através de vírus capazes de transmitir doenças infecciosas, contenham mais de 75% do genoma viral manipulado em Nível de Biossegurança 1, ou (3) que sejam mais susceptíveis a infecções do que o animal selvagem;
  • AnGM de Nível de Biossegurança 3 são aqueles em que (1) a manipulação genética tenha se dado  através de vírus com mais de 75% do genoma viral manipulado em Nível de Biossegurança 2 ou 3, ou que (2) tenham se tornados mais aptos a sobreviver no ambiente após a manipulação genética;
  • AnGM de Nível de Biossegurança 4 são aqueles em que (1) a manipulação genética tenha se dado  através de vírus com mais de 75% do genoma viral manipulado em Nível de Biossegurança 4, ou que (2) passem a expressar substâncias sabidamente tóxicas para as quais não existam formas efetivas de tratamento.

 

Como saber quais são as exigências para trabalho nos diferentes níveis de biossegurança? O que especifica um determinado nível de biossegurança?

São várias as especificações para o trabalho nos diferentes níveis de biossegurança. Para saber em qual nível você deverá trabalhar, e como você deverá trabalhar, sugerimos que você consulte diretamente as instruções normativas da CTNBio que tratam desse assunto. Para o trabalho com microrganismos geneticamente modificados e OGMs em geral, sugerimos que você consulte a Instrução Normativa N7 (de 09/06/1997), que trata das Normas para o trabalho em contenção com OGMs. Especificamente para AnGM, novamente sugerimos que você consulte a Instrução Normativa N12 (de 28/05/1995), que trata também de como devem funcionar os biotérios para manutenção desses animais.

12/11/19
CIBio – Formulários

Formulário e Documentos necessários para Credenciamento de área de pesquisa:

 

Formulário e Documentos necessários para Credenciamento de projeto de pesquisa:

 

Documentos para importação:

 

11/11/19
CIBio – Responsabilidades dos pesquisadores
  • fornecer qualquer informação sobre o projeto para subsidiar as atividades de avaliação e monitoramento, quando requerido;
  • observar normas e recomendações da CTNBio e da CIBio nas propostas de pesquisa;
  • completar os formulários da CTNBio e submeter um original e uma cópia ao presidente da CIBio, antes do início de qualquer trabalho em qualquer projeto objeto desta regulamentação;
  • assegurar que as atividades não serão iniciadas, até que a aprovação seja dada pela CIBio (ou pela CTNBio, quando se tratar de projetos com organismos do Grupo II ou liberações no meio ambiente);
  • enviar proposta a CIBio, antes que qualquer mudança substancial seja feita nos componentes do sistema experimental anteriormente aprovado;
  • informar a CIBio a intenção de importar material biológico que esteja incluído nesta regulamentação;
  • garantir que subordinados, estudantes e outros colaboradores tenham recebido treinamento apropriado e que estejam conscientes da natureza dos riscos potenciais do trabalho;
  • notificar a CIBio todas as mudanças na equipe do projeto;
  • relatar a CIBio, imediatamente, todos os acidentes e doenças possivelmente relacionadas às atividades com OGM;
  • responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e infra-estrutura, bem como atender as possíveis auditorias da CIBio.
11/11/19
CIBio – Atribuições e competência

A CIBio é uma instância colegiada multidisciplinar cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

  • Propor a Política Nacional de Biossegurança;
  • Acompanhar o desenvolvimento e o programa técnico e científico na Biossegurança e em áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente;
  • Relacionar-se com instituições voltadas para a engenharia genética e a biossegurança a nível nacional e internacional;
    Propor o Código de Ética de Manipulações Genéticas;
  • Estabelecer normas e regulamentos relativos às atividades e projetos que contemplam construção, cultivo, manipulação, uso, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, liberação e descarte relacionados à OGM;
  • Classificar os OGMs segundo o grau de risco, definindo os níveis de biossegurança a eles aplicados e às atividades consideradas insalubres e perigosas;
  • Estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança/ CIBios, no âmbito de cada instituição que se dedique a ensino, pesquisa, desenvolvimento e utilização das técnicas de engenharia genética;
  • Emitir Parecer Técnico sobre os projetos relacionados a OGM pertencentes ao Grupo II, conforme definido no Anexo 1 da Lei no. 8.974, de 1995, encaminhando-o aos órgãos competentes;
  • Apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificadas no curso dos projetos e das atividades na área de engenharia genética, bem como na fiscalização e monitoramento desses projetos e atividades;
  • Emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre qualquer liberação de OGM no meio ambiente, encaminhando-o ao órgão competente;
  • Divulgar no Diário Oficial da União, previamente ao processo de análise, extrato dos pleitos que forem submetidos a sua aprovação, referentes a liberação de OGM no meio ambiente, excluindo-se as informações sigilosas de interesse comercial, objeto de direito de propriedade intelectual, apontadas pelo proponente e assim por ele consideradas;
  • Emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre registro, uso, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, liberação e descarte de produto contendo OGM ou derivados encaminhando-o ao órgão de fiscalização competente;
  • Divulgar no Diário Oficial da União o resultado dos processos que lhe forem submetidos a julgamento, bem como a conclusão do parecer técnico.

De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995, toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança, além de indicar para cada projeto específico um(a) Pesquisador(a) Principal (veja no link apropriado), definido na regulamentação como “Técnico Principal Responsável”.

As entidades devem reconhecer o papel legal das CIBios e a elas assegurar a autoridade e o suporte requeridos para o cumprimento de suas obrigações, e para a implementação de suas recomendações, garantindo que elas possam supervisionar os trabalhos.

  • Elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de segurança, sempre em consonância com as normas da CIBio;
  • requerer o CQB e suas eventuais revisões à CIBio;
  • Avaliar e revisar todas as propostas de pesquisas em engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs conduzidas pela entidade;
  • Identificar todos os riscos potenciais aos pesquisadores, à comunidade e meio ambiente; fazer recomendações aos pesquisadores sobre estes riscos e como manejá-los;
  • Manter um registro dos projetos aprovados relacionados a OGMs e, quando pertinente, de suas avaliações de risco;
  • Assegurar que suas recomendações e as da CIBiosejam levadas ao(s) Pesquisador(es) Principal(is) e que sejam observadas;
  • Determinar os níveis de contenção (a serem definidos pelas normas da CIBio) e os procedimentos a serem seguidos para todo trabalho experimental com OGMs, e para manutenção, armazenamento, transporte e descarte de OGMs incluídos na regulamentação da lei;
  • Encaminhar à CIBioa documentação exigida para as propostas de atividades com organismos do Grupo II e para liberações no meio ambiente, acompanhadas de suas análises de riscos, conforme normas da CIBio;
  • Inspecionar e atestar a segurança de laboratórios e outras instalações antes e durante a utilização para trabalhos ou experimentos com OGM. A CIBio deverá inspecionar e monitorar procedimentos em todos os laboratórios e instalações utilizadas para OGMs. No mínimo duas inspeções anuais dessas instalações serão realizadas para assegurar que elas continuem tendo os requerimentos e padrões de contenção relevantes, mantendo-se um registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;
  • Rever a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas pesquisas propostas, a fim de assegurar que sejam adequadas para boas práticas laboratoriais;
  • Manter uma relação das pessoas que trabalham em instalações de contenção e assegurar que novos membros da equipe ou novos funcionários estejam familiarizados com os procedimentos a serem adotados nos diversos níveis de contenção e com o uso correto dos equipamentos de laboratório;
  • Realizar outras funções conforme delegação da CIBio.
11/11/19
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA+A

Presidente

  • Raquel Vedovato Veras e Silva (Financeiro) Presidente
  • Marcio Massao Yamamoto (BMP) Vice-presidente
  • Erika Paula M. Separovic (BMP) Secretária

 

Membros

  • Amanda Ribeiro de Oliveira (BMA)
  • Aparecido Borges da Silva (ADM/BMI)
  • Eduardo Gimenes Martins (BMM)
  • Elaine Cristina Alves Costa (BMM)
  • Eliane A.G. M. Nascimento (BMI)
  • Eunice Ribeiro da Silva (BMP)
  • Luciana Monteiro Silva (BMA)
  • Marilu Mazzaro (BMC)
  • Marley Januário da Silva (BMC)
  • Moises Alves de Brito (ADM/BMI)
  • Raquel de Oliveira Mota (BMI)
  • Sandra Alexandre Alves (BMI)

 

Calendário de Reuniões

 


 

Contato

 

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13/08/19
Biblioteca

Departamento de Anatomia

 

Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento

 

Departamento de Farmacologia

 

Departamento de Fisiologia e Biofísica

 

Departamento de Imunologia

 

Departamento de Microbiologia

 

Departamento de Parasitologia

 


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13/08/19
Núcleo de Radioproteção – NRp

O NRp do ICB-USP é composto atualmente de quatro funcionários de nível superior, com o propósito de oferecer assessoria aos usuários de radioisótopos no Instituto. Esta assessoria compreende os seguintes compromissos:

 

  • Orientar os atuais e os novos usuários quanto à obtenção e/ou renovação de matrículas de instalações radioativas e licenças para compra de material radioativo de acordo com as normas vigentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • Informar sobre os cursos obrigatórios tanto para os responsáveis por instalações radioativas como de treinamento periódico  para os demais usuários;
  • Esclarecer dúvidas quanto a procedimentos e práticas seguras no uso de radioisótopos e no descarte correto  dos rejeitos radioativos gerados;
  • Orientar os responsáveis pelas instalações radioativas em relação ao descomissionamento obrigatório das mesmas, quando o uso de material radioativo não for mais necessário em suas pesquisas;
  • Gerenciar os dados e documentos dos usuários e dar suporte aos mesmos em  fiscalizações da CNEN.

 

 

Membros

 

Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento e Departamento de Farmacologia

 

Departamento de Fisiologia e Biofísica

 

Departamento de Anatomia e Departamento Imunologia

 

Departamento de Microbiologia e Departamento de Parasitologia

 

01/08/19
Escritório de Boas Práticas Científicas
Apresentação

O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP criou o Escritório de Boas Práticas Científicas (EBPC/ICB), associado ao Código de Boas Práticas Científicas, ambos aprovados pela Congregação do Instituto, em 6 de setembro de 2016 (veja aqui a portaria atual).

 

O Escritório de Boas Práticas Científicas (EBPC), tem caráter colegiado e é composto pelos Presidentes das Comissões de Graduação (CG), Pós-Graduação (CPG), Pesquisa (CPq), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), pelo Coordenador do Núcleo de Estratégias em Planejamento Experimental e Reprodutibilidade (NEPER), e por um representante discente de pós-graduação.

 

O Vice-Diretor passa a ser a autoridade máxima do ICB em se tratando das questões pertinentes ao Código de Boas Práticas Científicas e o EBPC, sendo substituído pelo Diretor em casos de ausência ou impossibilidade momentânea, bem como em caso de conflito de interesses.

 

Entre as atividades do EBPC está previsto o oferecimento de treinamento, suporte e aconselhamento aos principais envolvidos no processo de produção de ciência, ou seja, pesquisadores, alunos e técnicos de laboratórios, sobre boas práticas científicas e a divulgação de diretrizes e de métodos para suas aplicações.

 

Também caberá ao escritório proceder as verificações e o levantamento de indícios, bem como a relatoria formal de suas conclusões ao Vice-Diretor, sempre que houver denúncias de possíveis desvios de condutas e práticas incorretas na atividade científica por parte de membros da comunidade do ICB.

 

 

Caderno de Laboratório do ICB

De acordo com Código de Boas Práticas Científicas deste Instituto, pesquisadores dos diferentes níveis e categorias em atividade nos laboratórios do ICB devem registrar, obrigatoriamente, suas atividades de pesquisa no caderno de laboratório do ICB, seguindo as normas descritas na Portaria ICB nº 16/2017, de 27 de junho de 2017, sendo que compete à Biblioteca do ICB/USP a emissão, catalogação, incorporação dos exemplares ao acervo e arquivamento, após cinco anos da conclusão do projeto ou a critério do responsável pelo laboratório onde foi desenvolvida a pesquisa.

 

Estes cadernos destinam-se a:

    • servidores docentes do ICB;
    • servidores não docentes que desenvolvam atividades de pesquisa;
    • alunos de pós-graduação de cursos do ICB e de outras unidades que desenvolvam seu trabalho no ICB;
    • alunos de iniciação científica do ICB;
    • pesquisadores e estagiários das diferentes categorias e níveis de atividade;
    • pesquisadores visitantes no ICB.

 

Para solicitar o Caderno de Laboratório na Biblioteca do ICB, o pesquisador deverá encaminhar para o e-mail: bibsau@icb.usp.br o Termo de Ciência e Compromisso, preenchido e assinado por ele e pelo docente responsável pelo laboratório do ICB o qual está vinculado e desenvolve suas pesquisas.

 

Conforme o Termo de Ciência e Compromisso, o pesquisador solicitante deve se comprometer a conduzir sua atuação de acordo com o Código de Boas Práticas Científicas do ICB-USP, e tomar ciência das Regras para o uso do caderno de laboratório e da Resolução USP 7.035, de 2014.

 

O que é um caderno de laboratório ?

    • Registro cronológico permanente dos experimentos científicos. É a documentação legal dos experimentos e seus resultados.  Deve apresentar todas as ideias e procedimentos realizados durante o desenvolvimento de um projeto científico.

 

Objetivos do caderno de laboratório

    • Manter o registro diário de cada experimento que você faz, ou planeja fazer.
    • Garantir os seus direitos e os da Instituição sobre a propriedade intelectual. Os dados poderão usados por escritórios de patentes e em casos de disputas sobre os direitos de propriedade intelectual.
    • Poder ser usado como prova de defesa em casos de denúncias de fraude em pesquisa ou plágio.
    • Permitir que pesquisadores sucessivos, trabalhando no mesmo projeto, tenham possibilidade de continuá-lo a partir do momento que você o deixou e de reproduzir os seus resultados.
    • Se alguma coisa der errado, ele deve permitir que você conclua o que aconteceu.
    • Deve servir como base para determinar a reprodutibilidade de um ensaio anterior.
    • Servir como base para a redação das publicações e dissertação/tese.

 

Mais informações

Apresentação do Caderno de Laboratório

01/08/19
Comissão de Segurança Química

O ICB é um Instituto que congrega um grande número de laboratórios que utilizam produtos químicos e geram resíduos químicos. O manuseio seguro de compostos químicos perigosos e o seu descarte ambientalmente correto, são duas atribuições essenciais para cada pesquisador que pretenda atuar nesta área. As atribuições da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Químicos do ICB são as seguintes:

  • Definir, implementar e operar a estrutura de gerenciamento de resíduos químicos no ICB.
  • Estabelecer normas para descarte de resíduos químicos gerados pelos laboratórios do Instituto.
  • Coordenar as ações de gerenciamento do ICB com as ações de outras unidades da USP.
  • Organizar cursos de treinamento dos Representantes dos Laboratórios e dos Integrantes da Comissão sobre os diferentes aspectos de relevância de gerenciamento de resíduos químicos.

 

Os objetivos da Comissão são os seguintes:
  • Estabelecer e manter atualizado um inventário de todos os produtos químicos perigosos em uso no ICB, incluindo base de dados com informações sobre toxicidade para a saúde humana e ambiental destes compostos.
  • Estabelecer e implementar protocolos de manuseio dos compostos químicos que reduzam a um mínimo o risco de exposição dos usuários aos compostos e que garantam o descarte ambientalmente correto dos resíduos gerados.
  • Encaminhar os resíduos químicos gerados no ICB a entidades competentes para tratamento final.
  • Minimizar a produção de resíduos químicos no ICB.
  • Encorajar a substituição de produtos tóxicos ou que gerem resíduos químicos de difícil tratamento por outros compostos menos nocivos à saúde humana e ao meio-ambiente.

 

Não são atribuições da Comissão de Segurança Química:
  • Rejeitos radioativos (procure a Comissão de Radioproteção)
  • Biossegurança
  • Segurança no trabalho (procure a CIPA)

 

Contato

 


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01/08/19
Comissão de Corpo Docente (CCD)

A Comissão de Corpo Docente (CCD) do Instituto de Ciências Biomédicas da USP é um orgão de apoio à Congregação, composta por sete membros, sendo um docente de cada um dos sete departamentos do ICB.

Encarregada de funções consultivas e deliberativas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, a CCD pode, por exemplo, emitir recomendações sobre a escolha de pareceristas e a emissão de pareceres que embasam as decisões da Congregação.

 

Membros da CCD

Gestão: 28/08/2025 a 27/08/2027

 

  • Departamento de Anatomia: Maria Luiza Morais Barreto Chaves (mchaves@usp.br)
  • Departamento de Fisiologia e Biofísica: Thiago dos Santos Moreira (tmoreira@icb.usp.br)
  • Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento: Patrícia Gama (patgama@usp.br)
  • Departamento de Farmacologia: Lúcia Rossetti Lopes (llopes@usp.br)
  • Departamento de Imunologia: João Gustavo P. Amarante Mendes (gpam@usp.br)
  • Departamento de Microbiologia: Carlos Frederico Martins Menck (cfmmenck@usp.br)
  • Departamento de Parasitologia: Marcelo Urbano Ferreira (muferrei@usp.br)

 


 

Documentos

 

01/08/19
Comissão de Apoio ao Ensino de Graduação (CAEGs)

Comissão de Apoio ao Ensino de Graduação (CAEGs)

01/08/19
Comissão de Apoio à Comunidade (CAC)

 

A comissão pretende atuar por meio de três vertentes principais:

  1. Estimular em todos da comunidade do ICB a empatia, a comunicação e a sensibilidade para ouvir os colegas, alunos, superiores e subordinados.
  2. Preocupar-se com pessoas fragilizadas, cujo desempenho pessoal e profissional possa estar prejudicado.
  3. Atuar na prevenção de estados fragilizados, indicando caminhos para sua identificação.

 

Criação da CAC

A Comissão de Apoio à Comunidade (CAC) foi criada pela Portaria Interna do ICB em 01/11/2017. Os objetivos principais da CAC-ICB são: aprimorar a integração, motivação e formação dos alunos de graduação e de pós-graduação, docentes e funcionários do ICB-USP; oferecer a todos os membros da comunidade do ICB atenção, escuta e senso de pertencimento para o amplo desenvolvimento de seus potenciais individuais.

 

Funcionamento da CAC
  1. Colocar seus membros à disposição para ouvir componentes da comunidade do ICB que necessitem de apoio.
  2. Atuar em situações agudas de fragilização pessoal que possam resultar em atos contra si e contra outras pessoas. São situações de emergência e que deverão ser imediatamente atendidas, se necessário por encaminhamento a órgãos de saúde mental ou hospitais.

 

Contato com a CAC:

Para esclarecimentos sobre a CAC, sugestões e dúvidas: cac_icb@icb.usp.br

Para entrar em contato sobre necessidade de apoio e agendamento use apenas este email: agendamento.cac@icb.usp.br

 

Acolhimento individual

Voluntários da área de Psicologia/Psicanálise atuam na CAC fornecendo apoio somente para membros da comunidade do ICB. No momento este apoio está sendo oferecido para assistência individual em situações de crise e emergenciais e limitado a quatro sessões por pessoa, com a possibilidade de 8 sessões se for estritamente necessário.

 

E-mail exclusivo para agendamento:

agendamento.cac@icb.usp.br

 

CAC e seus membros mantêm sigilo e confidencialidade sobre as informações que lhes forem transmitidas.

 

Para você

 

Cuidados com colegas, amigos, superiores e subordinados

 

Especial para jovens

 

Divulgação

 

Saúde Mental

 

Menopausa

 

Sono

 

Textos, artigos científicos e entrevistas

 

Atendimentos em Saúde Mental para a comunidade USP

 

Atendimentos na capital (rede pública e outros)

 

Homenagem aos falecidos durante a pandemia

 

Membros da CAC

 

 


Fontes consultadas para redação da página e leitura adicional

Dra. Margareth Labate; Prevenção do Suicídio ; Metanoia ; SAMHSA ; Org. Mundial da Saúde ; Suicide prevention ; Top 5 Mental Health Challenges Facing Students ; Campusmindworks ; Mental Health Screening Colorado State University ; The Ohio State University-Suicide prevention ; Texas University-Suicide Prevention Program.

Logo: Dra. Telma Alves Monezi

 

01/08/19
CIBio – Biossegurança

Presidente: Prof. Dr. Gabriel Padilla Maldonado

 

Departamento de Anatomia

  • Titular: Profa. Dra. Silvia Lacchini
  • Suplente: Profa. Dra. Katiucia Batista Silva Paiva

 

Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento

  • Titular: Prof. Dr. Fabio Siviero
  • Suplente: Profa. Dra. Vanessa Morais Freitas

 

Departamento de Farmacologia

  • Titular: Profa. Dra. Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe
  • Suplente: Prof. Dr. Cristoforo Scavone

 

Departamento de Fisiologia e Biofísica

  • Titular: Profa. Dra. Karina Thieme
  • Suplente: Profa. Dra. Raif Musa Aziz

 

Departamento de Imunologia

  • Titular: Profa. Dra. Bruna Cunha Alencar. Bargieri
  • Suplente: Prof. Dr. José Alexandre Marzagão Barbuto

 

Departamento de Microbiologia

  • Titular: Prof. Dr. Rodrigo da Silva Galhardo
  • Suplente: Prof. Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo

 

Departamento de Parasitologia

  • Titular: Prof. Dr. Carsten Wrenger
  • Suplente: Prof. Dr. Mauro Javier Cortez Veliz

 

Secretária

  • Tânia Alves da Costa

E-mail: cibio@icb.usp.br

 

 

O conceito “Biossegurança” surgiu no século XX com o intuito de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e o meio ambiente.

 

Por “OGM” entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.

 

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão de Biossegurança para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito do ICB-USP. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do ICB-USP (0046/98) deve ser apresentado sempre que solicitado, apenas por aqueles pesquisadores do ICB-USP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.

 

A CIBio não trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.

 

TODOS os laboratórios do ICB precisam realizar o cadastro perante a CIBio. Os laboratórios que não utilizam organismos geneticamente modificados (OGMs) e/ou animais geneticamente modificados (AnGMs) devem realizar o cadastro declarando a ausência de atividades de qualquer tipo envolvendo os organismos citados e/ou seus derivados. 

 

 

01/08/19