
A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é um colegiado estatutário, criado para traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas a inclusão e pertencimento, diversidade e equidade no ICB. A CIP foi criada e aprovada na 441a Reunião da Congregação do ICB em 23/02/23 (Portaria ICB 133/2023) e homologada pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP (CoIP-USP) em 02/03/23.
Atribuições
- Traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
- Fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
- Zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
- Opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
- Prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
- Constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
- Apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
- Aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
- Encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
- Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
- Manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
- Zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
- Exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.
Os casos omissos serão resolvidos pelo CoIP.
Agendamento – Sala para terapia remota ou teleconsulta em telemedicina
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cip@icb.usp.br
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