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Comissão de Inclusão e Pertencimento

Atribuições

 

  1. Traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
  2. Fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
  3. Zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
  4. Opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
  5. Prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
  6. Constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
  7. Apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
  8. Aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
  9. Encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
  10. Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
  11. Manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
  12. Zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
  13. Exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo CoIP.

 

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