A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP oferece uma série de cursos à distância, gratuitos, muito bem elaborados, atraentes e bastante instrutivos. Alguns cursos são de interesse maior para membros de CEPs e outros para pesquisadores que enviam projetos para serem analisados. Além disso, há ainda muitos cursos destinados a pesquisadores que elaboram projetos de pesquisa clínica, não listados aqui.
Listagem dos cursos. Será necessário cadastrar-se para acesso aos cursos.
O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS (CEPSH) do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da Universidade de São Paulo é um colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, com composição multidisciplinar e multiprofissional, vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Sua atribuição principal é avaliar os complexos aspectos éticos e legais sobre as pesquisas em seres humanos desenvolvidas por alunos, funcionários, pesquisadores e docentes do ICB da Universidade de São Paulo.
O comitê auxilia e orienta os pesquisadores e os participantes das pesquisas, visando a adequação dos projetos de pesquisa e a proteção dos direitos de todos envolvidos nos projetos.
Este CEPSH obedece à Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS), outras normas vigentes complementares, bem como a Norma Operacional nº 001/2013.
Secretária
Horário de atendimento: 7h às 16h
Antes de desenvolver pesquisas em seres humanos é necessário cadastrar o projeto no SISNEP – Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos. Isto é feito através da Plataforma Brasil, na qual os pesquisadores devem se cadastrar para submeter projetos, anexar informações e documentação que acompanha cada projeto, acompanhar a análise do projeto e outras providências.
Em seguida o projeto é analisado pelo CEPSH e será emitido um Parecer.
Responsabilidade e Atribuições dos Pesquisadores
(Trechos da Resolução 466/2012 CNS/MS)
XI.1 – A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais.
XI.2 – Cabe ao pesquisador:
Cadastro e Login na Plataforma Brasil
Cadastramento de Projetos na Plataforma Brasil
Roteiro para Relatório Final ou Parcial
Orientações da CONEP sobre Áreas Temáticas
Dúvidas e Orientações sobre Projetos
Normas Operacionais
Resolução | Ementa |
---|---|
Resolução CNS 506/16 | Processo de acreditação de comitês de ética em Pesquisa (CEP) que compõem o Sistema CEP/CONEP |
Resolução CNS 466/12 | Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos |
Resolução CNS 446/11 | Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa |
Resolução CNS 441/11 | Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores |
Resolução CNS 370/07 | O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP |
Resolução CNS 346/05 | Projetos multicêntricos |
Resolução CNS 340/04 | Aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana
Regulamentação da Resolução do CNS 292/99 Regulamentação da Res. CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira ( aprovada no CNS em 08/08/2002) |
Resolução CNS 304/00 | Contempla norma complementar para a área de Pesquisas em Povos Indígenas |
Resolução CNS 301/00 | Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrários às modificações da Declaração de Helsinque. |
Resolução CNS 292/99 | Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de pesquisa com cooperação estrangeira, mantendo o requisito de aprovação final pela CONEP, após aprovação do CEP |
Resolução CNS 251/97 | Contempla a norma complementar para a área temática especial de novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos e delega aos CEPs a análise final dos projetos nessa área, que deixa de ser especial |
Resolução CNS 240/97 | Define representação de usuários nos CEPs e orienta a escolha. |
Nenhuma coleta de amostras para fins de pesquisa científica pode ser coletada de seres humanos sem autorização prévia de um Comitê de Ética em Pesquisa.
Com raras exceções, nenhuma coleta e uso de amostras provenientes de seres humanos pode ser realizada sem que seja autorizada pelos participantes da pesquisa – as pessoas que cedem as amostras – ou pelos seus responsáveis.
Há três tipos de Termos para serem apresentados aos participantes:
Os Termos de Consentimento e de Assentimento devem ser redigidos em linguagem clara, objetiva, adequada e acessível aos participantes da pesquisa. Desta maneira, devem ser redigidos para serem lidos por pessoas a partir de 7 anos de idade.
Palavras técnicas devem ser evitadas, pois sua compreensão dificultará o entendimento do Termo pelos participantes. Devem ser substituídas por palavras acessíveis aos participantes. Use apenas termos técnicos que sejam absolutamente necessários (por exemplo para nomear a doença que está sendo estudada). O Glossário abaixo contém sugestões para substituir alguns termos técnicos mais frequentes.
Medidas de volumes – sempre que possível utilize medidas que sejam do entendimento fácil para os leitores dos Termos. Veja a equivalência de mililitros.
GLOSSÁRIO
USO DE TERMOS EM TCLEs e TAMEs | |
---|---|
Termo a evitar |
Termo preferencial |
Volume – x ml de sangue |
Utilizar correspondente a colheres ou copos. Veja a equivalência de mililitros |
Aminoácidos não essenciais | Outros aminoácidos |
Bactéria gram-negativa | Bactéria |
Cefaleia | Dor de cabeça |
Células brancas | Células de defesa do corpo |
Comorbidade | Mais de uma doença na mesma pessoa ao mesmo tempo |
Dados antropométricos | Medidas de peso, altura, medida da cintura etc, |
Doença genética | Doença de nascimento, devida a alterações do DNA |
Edema | Inchaço |
Funcionalidade do músculo | Atividade do músculo |
Hemácias | Células do sangue |
Hematoma | Rouxidão (ou mancha escura) na pele após coleta de sangue |
Hemograma | Exame de sangue |
Hemólise; hemolítico/a | Rompimento de células sanguíneas; substância que provoca rompimento |
Hipertensão | Pressão alta |
Imunodeficiência | Imunidade diminuída; pouca resistência do corpo a doenças; defesa diminuída do organismo |
Imunoglobulina | Anticorpo |
In vitro | Em tubo de ensaio |
Leucócitos | Células brancas do sangue |
Morfologia do músculo | Aspecto do músculo |
Náusea | Enjoo, ânsia de vômito |
Parâmetro, parâmetros | Condição, característica, conjunto de condições, padrões, valor, valores. |
Picada do carapanã | Termo para ser usado na Região Norte. Picada de mosquito, picada de pernilongo. |
Plaquetas | Células do sangue responsáveis pela coagulação |
Plasmodium | Parasita |
Punção venosa, Venopunção | Coleta de sangue de uma veia |
Resposta imune | Resposta de defesa |
Sangue venoso | Sangue de uma veia |
Síndrome | Conjunto de sinais e sintomas |
Susceptibilidade | Vulnerabilidade; maior facilidade de …, maior disposição de … |
A seguir apresentamos sugestões de Termos de consentimento e de anuência. Os Termos necessitam ser adaptados às particularidades de cada projeto.
Termos de consentimento para maiores de 18 anos (TCLEs)
Termos de consentimento para menores, para serem aplicados a pais ou responsáveis (TCLEs)
Termos de anuência para menores (6 a 10 anos e 11 a 17 anos) (TALEs)
Amostras que foram armazenadas no decorrer da execução de um projeto de pesquisa podem ser usadas após o término do projeto. Para que isto ocorra deve ser criado, no momento do cadastramento do projeto, um Biorrepositório vinculado ao respectivo projeto.
O CEPSH sugere que os pesquisadores criem um Biorrepositório para cada projeto, pois isto facilita o uso de amostras em projetos em que há continuidade com o projeto original ou em outros projetos que possam fazer uso das amostras.
Nestes casos o TCLE já deve mencionar o armazenamento de amostras para eventual uso futuro, fato que deve ser devidamente autorizado pelos participantes. Vide nas sugestões de TCLEs os termos adequados para armazenamento em Biorrepositórios.
Dúvidas e orientação sobre cadastramento de projetos na plataforma Brasil
Tutorial da versão 3.0 da Plataforma Brasil – pode ser acessado no site da Plataforma Brasil
Pendência
Caso o parecer consubstanciado sobre a decisão do colegiado do CEPSH for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEPSH terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
As informações e documentos são encaminhados para análise do CEPSH via Plataforma Brasil. Este processo é regido pela Norma Operacional CONEP 001/2013.
O cadastro da pesquisa e os documentos anexados deverão ser feitos na língua portuguesa e em formato que permita a função copiar e colar.
Informações e documentos principais a serem inseridos na Plataforma Brasil
Versão para impressão da checklist
Outros documentos poderão ser necessários conforme a especificidade do projeto.
USO DE TERMOS EM TCLEs e TAMEs | |
---|---|
Termo a evitar |
Termo preferencial |
Volume – x ml de sangue |
Utilizar correspondente a colheres ou copos. Veja a equivalência de mililitros |
Aminoácidos não essenciais | Outros aminoácidos |
Bactéria gram-negativa | Bactéria |
Cefaleia | Dor de cabeça |
Células brancas | Células de defesa do corpo |
Comorbidade | Mais de uma doença na mesma pessoa ao mesmo tempo |
Dados antropométricos | Medidas de peso, altura, medida da cintura etc, |
Doença genética | Doença de nascimento, devida a alterações do DNA |
Edema | Inchaço |
Funcionalidade do músculo | Atividade do músculo |
Hemácias | Células do sangue |
Hematoma | Rouxidão (ou mancha escura) na pele após coleta de sangue |
Hemograma | Exame de sangue |
Hemólise; hemolítico/a | Rompimento de células sanguíneas; substância que provoca rompimento |
Hipertensão | Pressão alta |
Imunodeficiência | Imunidade diminuída; pouca resistência do corpo a doenças; defesa diminuída do organismo |
Imunoglobulina | Anticorpo |
In vitro | Em tubo de ensaio |
Leucócitos | Células brancas do sangue |
Morfologia do músculo | Aspecto do músculo |
Náusea | Enjoo, ânsia de vômito |
Parâmetro, parâmetros | Condição, característica, conjunto de condições, padrões, valor, valores. |
Picada do carapanã | Termo para ser usado na Região Norte. Picada de mosquito, picada de pernilongo. |
Plaquetas | Células do sangue responsáveis pela coagulação |
Plasmodium | Parasita |
Punção venosa, Venopunção | Coleta de sangue de uma veia |
Resposta imune | Resposta de defesa |
Sangue venoso | Sangue de uma veia |
Síndrome | Conjunto de sinais e sintomas |
Susceptibilidade | Vulnerabilidade; maior facilidade de …, maior disposição de … |
Após a aprovação do Relatório Final pelo CEPSH, o pesquisador responsável deverá acessar a Plataforma Brasil para notificar o término do projeto:
Aviso importante
O pesquisador só conseguirá enviar a Comunicação de Término do Projeto no período de 60 dias antes ou 30 dias depois da última data informada no cronograma preenchido no formulário online da Plataforma Brasil.
Caso não consiga enviar a Comunicação de Término do Projeto por este motivo, será necessário submeter Emenda ao protocolo para alteração da última data do cronograma. Pode ser feito um acréscimo de mais uma etapa no cronograma, intitulada por exemplo “Término do Projeto”, e uma data atual nessa etapa).
Na submissão da Emenda é necessário inserir a mudança da data e justificar a emenda no campo ‘justificativa da emenda’, etapa 6 – finalizar, do formulário online da Plataforma Brasil.
Atendendo às determinações contidas na Resolução CNS nº 347, de Janeiro de 2005, e Resolução CNS nº 441, de 12 de Maio de 2011 a CEPSH ICB/USP estabelece que para o cadastramento de coleções de material biológico humano em utilização em pesquisas, devem ser necessariamente informados os seguintes tópicos:
Utilização das amostras de biorrepositório já existente
A utilização das amostras anteriormente armazenadas deve sempre ser aprovada pela CEP ou CONEP (se for o caso, vide Resolução nº 466/12). Para isso, os interessados precisam:
Justificando a instrução acima, e em caso de dúvidas, a CEPSH ICB/USP recomenda a remissão às Resoluções CNS nºs 347/05, 441/11 e 466/12.
Mês | Dia | Horário |
---|---|---|
Fevereiro | 19 | 14h |
Março | 19 | 14h |
Abril | 16 | 14h |
Maio | 14 | 14h |
Junho | 18 | 14h |
Agosto | 20 | 14h |
Setembro | 17 | 14h |
Outubro | 15 | 14h |
Novembro | 12 | 14h |
Dezembro | 10 | 14h |
Coordernadora
Coordenadores adjuntos
Membros
(Quadriênio: 2024 a 2028)
Portaria Interna nº 165/2024 de 01 de fevereiro de 2024
Reti-ratificação da Portaria Interna nº 165/2024, de 23 de agosto de 2024
Segunda reti-ratificação da Portaria Interna n° 165/2024, de 10 de outubro de 2024