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SAC – Divisão Acadêmica

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Como os(as) professores(as) que assumiram a chefia do departamento são membros eleitos titulares do Conselho do Departamento, os docentes de ambos(as) que são seus(uas) suplentes, passam a titulares automaticamente?

Não, os suplentes dos(as) professores(as) que são membros titulares eleitos(as) do Conselho do Departamento não devem ser convocados para a reunião pelo fato de eles(as) estarem presentes como chefe e vice-chefe.

A razão é que o cargo de chefe e vice-chefe de Departamento, na estrutura da USP, é uma função administrativa que, por si só, confere a seus ocupantes a condição de membro nato e titular do Conselho do Departamento, independentemente de terem sido eleitos(as) ou não para a vaga da representação docente (professores titulares, associados e doutores).

No caso em questão, os(as) professores(as) já estão sentados(as) na reunião em sua condição de membros natos como chefe e vice-chefe do departamento. O fato de eles(as) também terem sido eleitos(as) como membros titulares da representação docente é irrelevante para a sua presença, pois o cargo administrativo já garante a titularidade na reunião.

A suplência só é convocada quando o membro titular correspondente (no caso, a vaga eleita) está ausente. Como os(as) professores(as) estão presentes e exercendo sua titularidade nata, não há “ausência” de titularidade que justifique a convocação dos seus suplentes eleitos. Em outras palavras, eles(as) preenchem dois assentos de titularidade, mas como o número de votos por pessoa é limitado a um, e a presença já está garantida pelos cargos de chefe e vice-chefe, não se convoca o suplente para a vaga eleita, que, na prática, fica absorvida pela presença do titular nato.

Portanto, os suplentes das professoras eleitas para a representação docente só seriam convocados se:

  1. O(A) chefe estivesse ausente (e o(a) vice-chefe assumiria a função de chefe), ou
  2. O(A) vice-chefe estivesse ausente, ou
  3. Ambos(as) estivessem ausentes; e
  4. A condução da reunião do colegiado, naquele momento, seria feita pelo decano do departamento.

Nesse caso, a suplência atua sobre a vaga eletiva que os(as) professores(as) ocupam, pois eles(as) não estariam presentes sob nenhuma das suas titularidades. Se eles(as) estão presentes como chefe e vice-chefe, a reunião já conta com sua participação integral (incluindo o direito a voto e voz).

 

O(A) chefe e o(a) vice-chefe do departamento podem pedir demissão de sua(as) representação(ões) docente(s) no conselho em meio ao mandato da chefia?

Não, o(s) cargo(o) de chefe e de vice-chefe está(ão) atrelado(s) ao(s) mandato(s) da(s) representação(ões) docente(s) no conselho, como explica o parágrafo 4º do artigo 55 do Estatuto da USP:

“O chefe e o vice-chefe terão seus mandatos como membros do conselho prorrogados até o término da investidura na chefia ou vice-chefia.”

 

Depois de distribuída a vaga para concurso de professor doutor pela CCD da Reitoria (Comissão de Claros Docentes),  à unidade, qual o prazo para realização do concurso?

O prazo para realização do concurso é de dois anos, conforme descrito na Portaria GR n° 8095,  de 18 de julho de 2023:

Artigo 1º – Após o deferimento da Comissão de Claros Docentes – CCD, conforme regido pelo artigo 2°, inciso II, da Portaria GR 6517/2014, os cargos de Professor Doutor da Universidade de São Paulo, providos ou nas etapas de realização de concurso, estarão vinculados às Unidades (e a seus Departamentos, quando houver), Museus e Institutos Especializados da Universidade.

Artigo 2º – Para os cargos distribuídos e que não tiverem a respectiva publicação de edital de concurso em um período de até 2 (dois) anos, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°.”

 

Um(a) professor(a) doutor(a), representante da sua categoria no conselho do departamento, depois de um concurso de livre-docência, tornou-se professor(a) associado(a). Neste caso, uma nova eleição da categoria de professores associados deve ser realizada para que o(a) professor recém empossado(a) como professor(a) associado(a) participe do conselho?

Mesmo com a saída do(a) professor(a) da representação da categoria dos professores doutores, passando agora a ser professor(a) associado(a), o conselho não passa por novas eleições até que haja um novo período eleitoral.

O(A) professor(a) recém empossado(a) professor(a) associado(a), outrora representante da categoria dos professores doutores no conselho do departamento, deixa de ser parte do conselho. O(a) professor(a) poderá se candidatar à representação de sua categoria docente no próximo período eleitoral.
Só acontece eleição complementar quando a categoria está sub representada.

Exemplo: o número mínimo de professores titulares no conselho do departamento é cinco (05). Se o conselho possui quatro professores titulares e, em um concurso, outros dois professores são nomeados professores titulares daquele departamento, passando a contar, então, com seis professores titulares, precisa realizar eleições dessa categoria, que estava sub representada, para definir quem serão os cinco (mínimo exigido pelo regimento da USP e do ICB) titulares e o respectivo suplente da categoria dos professores titulares.

 

Um(a) novo(a) professor(a) doutor(a) foi contratado e integra o quadro de docentes do departamento. Deverá haver uma nova eleição ou eleição complementar para que o(a) professor(a) possa fazer parte do conselho?

Não, o(a) professor(a) recém contratado(a) não fará parte do conselho e caso queira, deverá se candidatar quando do período eleitoral para representar sua categoria. Só é convocada nova eleição caso a categoria esteja sub representada.