EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DIDÁTICA PARA PÓS- DOUTORANDOS EM ATIVIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Edital-15-2024/CG/CPq – ICB
As Comissões de Graduação e de Pesquisa do ICB-USP comunicam a abertura do processo de inscrição e seleção de vagas voluntárias para a capacitação didática em atividades dos cursos de graduação — 1º Semestre de 2025, para pós-doutorandos vinculados à Universidade de São Paulo.
A capacitação didática em atividades dos cursos de graduação tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias para o ensino em nível superior dos pós-doutorandos vinculados à Universidade de São Paulo.
1.1. Os pós-doutorandos e/ou pesquisadores colaboradores selecionados poderão atuar em:
2.1. O docente responsável pela disciplina deverá submeter proposta elaborada em conjunto com o pós-doutorando.
2.2. O pós-doutorando deve estar ativo no sistema Atena, e o prazo constante no sistema deve ser maior que o período previsto para participação na disciplina.
2.3. As inscrições serão recebidas, pela Comissão de Pesquisa, de 06 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025, mediante envio da documentação citada no item 2.4. para o email cpqicb@icb.usp.br, no formato PDF.
2.4. Os documentos necessários para a inscrição são (formulários disponíveis no site https://ww3.icb.usp.br/pes/programa-de-capacitacao-didatica-para-pos-doutorandos-2/):
2.5. A Comissão de Graduação analisará as propostas e aprovará os candidatos conforme os seguintes critérios:
2.6. Os pós-doutorandos que tiverem realizado etapa de preparação pedagógica terão prioridade na seleção. A etapa de preparação pedagógica envolve um conjunto de seminários pertinentes ao ensino univeristário ou a realização de cursos de capacitação pedagógica, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação da USP.
3.1. A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando for o caso.
3.2. É vedada aos pós-doutorandos a ministração de aulas teóricas, mesmo que sob supervisão do professor responsável e independentemente da carga horária da disciplina.
3.3. Ao término do período relacionado às atividades didáticas mencionadas neste edital o pós-doutorando deverá elaborar Relatório detalhado de todas as atividades realizadas e frequência no decorrer do estágio que deverá ser assinado conjuntamente com o docente responsável e encaminhado à Comissão de Graduação.
3.4. Caberá à Comissão de Graduação, informada da frequência pelo docente, atestar a participação de cada pós-doutorando na capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, bem como a carga horária respectiva, para registro na declaração de atividades do pós-doutorando.
3.5. O pós-doutor que não apresentar o relatório dentro do prazo determinado será considerado reprovado, perderá o direito ao atestado e não poderá participar de uma nova seleção.
Divulgação do Edital |
21/12/2024 |
Inscrições | 06/01/2025 a 03/02/2025 |
Avaliação das propostas | 18/02/2025 |
Divulgação dos resultados | 20/02/2025 |
Início das Atividades | 24/02/2025 |