Regulariza os procedimentos para apuração e encaminhamento ao CONCEA de ocorrências envolvendo animais no uso em pesquisa e ensino no âmbito do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
Estabelece a obrigatoriedade de realização de curso de capacitação, manejo ou experimentação para a submissão e inclusão em propostas a serem desenvolvidas no ICB que
prevejam o uso de animais para fins científicos ou de ensino, e para a execução ou participação em atividades que incluam o uso de animais.