O concurso para provimento de cargo de Professor Titular consta de:
julgamento de títulos – peso 6
prova pública oral de erudição – peso 2
prova pública de argüição – peso 2
I. Julgamento do Memorial
Baseado no conjunto de atividades dos candidatos, que poderão compreender:
produção científica, literária, filosófica ou artística;
atividade didática universitária;
atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
atividade de formação e orientação de discípulos;
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
diplomas e dignidades universitárias.
A Comissão Julgadora considerará, de preferência, as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
II. Prova pública oral de erudição
deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.
compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.
ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.
Julgamento do concurso de Professor Titular
a nota da prova de erudição será atribuída após concluído o exame das provas de todos os candidatos.
a nota da prova de argüição será atribuída após o exame das provas de todos os candidatos.
o julgamento do memorial será expresso mediante nota global nos termos do artigo 171 e cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.
A comissão julgadora elaborará o cronograma das provas, dando ciência aos candidatos.
As notas variarão de 0 a 10, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.
cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.
Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.
Poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.
O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após o exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
O empate nas indicações será decidido pela Congregação.
A decisão da Congregação e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis.
A Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso.
A presidência da comissão julgadora caberá ao professor titular, em exercício na Unidade, indicado pela Congregação (artigo 189 de Regimento Geral da USP).