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Núcleo de Radioproteção – Licenciamentos

De acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), qualquer laboratório de pesquisa que efetue procedimentos com fontes de radiação ionizante é classificado como Instalação Radiativa. Cada laboratório deve, portanto, obter junto à CNEN o “licenciamento da instalação”, antes do início de suas operações.

O ato administrativo para tal licenciamento é denominado “Autorização para Operação”, de acordo com a Norma CNEN-NN-6.02 – LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS, na seção VII, artigo 17.

Uma instalação licenciada está também autorizada a manipular as fontes de radiação indicadas no seu processo de licenciamento.

O formulário online para solicitação de “Autorização para Operação” do laboratório está disponível no site da CNEN.

As instalações radioativas que decidirem encerrar suas atividades deverão solicitar “Autorização para Retirada de Operação”, de acordo com a Norma CNEN-NN-6.02, na seção VIII, artigo 24.

Para que a instalação seja licenciada, é necessário que um profissional de nível superior, responsável pela radioproteção do laboratório, esteja cadastrado na CNEN. Orientações disponíveis no Roteiro para cadastro de profissionais na CNEN.

Com o objetivo de facilitar o entendimento do processo burocrático junto à CNEN, seguem abaixo tutoriais para orientar os responsáveis por instalações radioativas quanto aos licenciamentos e aquisição de material radioativo.