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Concursos docentes – Modalidade – Processo seletivo para contratação de Professor Temporário

Processo Seletivo para Professor Contratado (Temporário)

 

A contratação de docentes por prazo determinado na Universidade de São Paulo é uma medida de caráter excepcional, destinada a suprir necessidades temporárias de ensino e garantir a continuidade das atividades acadêmicas. Este processo é regido pela Lei Estadual nº 500/74 e regulamentado internamente pela Resolução USP nº 8362/2023.

 

1. Hipóteses e Requisitos de Contratação

 

De acordo com a legislação vigente, a contratação temporária ocorre apenas em situações específicas, como:

  • Vacância de cargo (com concurso para professor efetivo em andamento).
  • Substituição de docentes em licença médica, licença-maternidade/paternidade ou afastamentos para pós-doutorado (superiores a 6 meses).
  • Implantação de novos cursos ou disciplinas.

 

Requisitos Principais:

 

  • Titulação: O candidato deve possuir, no mínimo, o título de Mestre ou Doutor, conforme exigido no edital específico.
  • Inscrição: Realizada exclusivamente pelo sistema USP Digital (GR-Admissão).
  • Impedimento: Conforme a Resolução 8362/2023, candidatos que já tiveram vínculo temporário com a USP só podem ser re-contratados após um intervalo mínimo de 200 dias do término do contrato anterior.

 

2. O Processo Seletivo (Resolução 8840/2025)

 

O processo é simplificado e focado na avaliação de mérito e capacidade didática, consistindo geralmente em:

  • Prova Escrita (Eliminatória): Avaliação dissertativa sobre tema sorteado da lista oficial do edital.
  • Julgamento de Títulos (Classificatória): Análise do Memorial circunstanciado. Sob as normas da Resolução 8840/2025, o memorial deve ser estruturado de forma reflexiva, destacando a produção científica e a experiência docente relevante para a disciplina.
  • Prova Didática ou Arguição: Realizada a critério do Departamento para aferir as aptidões pedagógicas do candidato.

 

3. Condições do Contrato

 

  • Jornada de Trabalho: Tipicamente de 12 horas semanais. Em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser fixada em 8 horas semanais.
  • Duração: O contrato é válido pelo período estritamente necessário (conforme o motivo da substituição), não podendo ultrapassar o limite máximo de 3 anos, incluindo prorrogações.
  • Avaliação de Desempenho: Durante a vigência do contrato, o docente será submetido a avaliações periódicas de desempenho didático e assiduidade, que são requisitos para a manutenção ou renovação do vínculo.

 

4. Remuneração

 

Os vencimentos são calculados com base na titulação apresentada e aprovada:

  • Professor Contratado III: Título de Doutor.
  • Professor Contratado II: Título de Mestre.
  • Professor Contratado I: Título de Graduado (em casos excepcionalíssimos).

 

5. Informações Complementares e Editais

 

Os candidatos devem acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página de Concursos Docentes, no website do ICB para informações sobre cronogramas, pontos de prova e resultados.

 

Este texto reflete as normas consolidadas até 2026, garantindo a conformidade com os controles administrativos e jurídicos da Reitoria da USP.