Concurso de Livre-Docência consta de:
- Prova Escrita – peso 1
- Defesa de Tese ou Texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela- peso 3
- Prova Pública de Argüição e Julgamento de Memorial – peso 4
- Avaliação Didática (Erudição) – peso 1
- Prova Prática – peso 1
I. Prova Escrita.
- A Comissão organizará uma lista de 10 pontos, com base no programa do Concurso e dela dará conhecimento ao candidato, 24 horas antes do sorteio do ponto. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
- Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 5 horas de duração da prova;
- Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
- As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
- A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues à Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão, individualmente.
A nota da Prova Escrita será atribuída logo após a leitura da prova do candidato
II. Defesa Pública de Tese ou Texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.
A tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora pelo menos 30 dias antes da realização da prova.
A duração da arguição não excederá a 30 minutos por examinador, cabendo aos candidatos igual tempo para resposta. Havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o tempo global de 60 minutos.
Concluída a Defesa de Tese ou do Texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, proceder-se-á ao julgamento da Prova com atribuição da nota correspondente.
III. Prova Pública de Arguição e Julgamento de Memorial.
O julgamento terá como base o conjunto de atividades que poderão compreender: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática; atividades de formação e orientação de discípulos; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias.
A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizados após a obtenção do grau de Doutor.
O Julgamento do Memorial e a avaliação da prova pública de Argüição serão expressos mediante nota global nos termos do artigo 171 do RG/USP.
IV. Avaliação Didática – Erudição
- A Prova Didática será realizada na forma de Prova Oral de Erudição, de acordo com o programa para o qual o candidato está inscrito.
- Tempo de exposição do candidato não poderá exceder a 60 minutos e será cronometrado. Ao final da apresentação, os examinadores poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.
- A Prova Didática será pública.
A nota da prova de Avaliação Didática (Erudição) será atribuída imediatamente após o seu término.
V. Prova Prática.
- Departamento de Anatomia: constituirá de arguição sobre as metodologias utilizadas e utilizáveis dentro da área de pesquisa do candidato, podendo constar também da apresentação prática (in locu) da referida metodologia.
- Departamento de Farmacologia: constituirá de apresentação seguida de argüição sobre metodologia da área do candidato aplicáveis ao ensino e à pesquisa.
- Departamento de Fisiologia e Biofísica: constituirá de apresentação seguida de argüição sobre metodologia da área do candidato aplicáveis ao ensino e à pesquisa.
- Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento:
- Descrição e diagnóstico de preparados histológicos.
- Planejamento de uma aula prática para alunos de graduação. (Aprovado congregação de 29/03/2017)
- Departamento de Imunologia: a prova prática se constituirá de arguição sobre metodologias utilizadas e utilizáveis dentro da área de pesquisa do candidato.
- Departamento de Microbiologia: arguição do candidato sobre metodologia específica da sua área de investigação.
- Departamento de Parasitologia: a prova prática será realizada através da arguição do candidato sobre metodologia específica da sua área de investigação.
A avaliação da Prova Prática será disciplinada pela Comissão Julgadora.
Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora para o Concurso de Livre-Docência será constituída de cinco professores, de nível igual ou superior ao de associado, indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, dos quais no mínimo um e no máximo dois da própria Unidade.
A Congregação poderá substituir, no todo ou em parte, os nomes propostos pelo Conselho do Departamento, para a Comissão Julgadora.
A Presidência da Comissão Julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, indicado pela Congregação (artigo 193 do Regimento Geral da USP).
Instruções Regimentais para o Julgamento do Concurso de Livre-Docência
O julgamento do Concurso de Livre-Docência será feito de acordo com as seguintes normas:
- As notas variarão de 0 a 10, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá ao candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.
- Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho do candidato, justificando as notas.
- Poderão ser anexados ao relatório da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.
- O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão Julgadora em sessão pública.
- Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7.
O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação para homologação, no prazo máximo de 60 dias.
A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 dias úteis.