Presidente: Prof. Dr. Gabriel Padilla Maldonado
Departamento de Anatomia
Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento
Departamento de Farmacologia
Departamento de Fisiologia e Biofísica
Departamento de Imunologia
Departamento de Microbiologia
Departamento de Parasitologia
Secretária
E-mail: cibio@icb.usp.br
O conceito “Biossegurança” surgiu no século XX com o intuito de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e o meio ambiente.
Por “OGM” entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão de Biossegurança para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito do ICB-USP. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do ICB-USP (0046/98) deve ser apresentado sempre que solicitado, apenas por aqueles pesquisadores do ICB-USP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.
A CIBio não trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.
TODOS os laboratórios do ICB precisam realizar o cadastro perante a CIBio. Os laboratórios que não utilizam organismos geneticamente modificados (OGMs) e/ou animais geneticamente modificados (AnGMs) devem realizar o cadastro declarando a ausência de atividades de qualquer tipo envolvendo os organismos citados e/ou seus derivados.