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CIBio – Biossegurança

Presidente: Prof. Dr. Gabriel Padilla Maldonado

 

Departamento de Anatomia

  • Titular: Profa. Dra. Silvia Lacchini
  • Suplente: Profa. Dra. Katiucia Batista Silva Paiva

 

Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento

  • Titular: Prof. Dr. Fabio Siviero
  • Suplente: Profa. Dra. Vanessa Morais Freitas

 

Departamento de Farmacologia

  • Titular: Profa. Dra. Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe
  • Suplente: Prof. Dr. Cristoforo Scavone

 

Departamento de Fisiologia e Biofísica

  • Titular: Profa. Dra. Karina Thieme
  • Suplente: Profa. Dra. Raif Musa Aziz

 

Departamento de Imunologia

  • Titular: Profa. Dra. Bruna Cunha Alencar. Bargieri
  • Suplente: Prof. Dr. José Alexandre Marzagão Barbuto

 

Departamento de Microbiologia

  • Titular: Prof. Dr. Rodrigo da Silva Galhardo
  • Suplente: Prof. Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo

 

Departamento de Parasitologia

  • Titular: Prof. Dr. Carsten Wrenger
  • Suplente: Prof. Dr. Mauro Javier Cortez Veliz

 

Secretária

  • Tânia Alves da Costa

E-mail: cibio@icb.usp.br

 

 

O conceito “Biossegurança” surgiu no século XX com o intuito de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e o meio ambiente.

 

Por “OGM” entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.

 

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão de Biossegurança para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito do ICB-USP. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do ICB-USP (0046/98) deve ser apresentado sempre que solicitado, apenas por aqueles pesquisadores do ICB-USP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.

 

A CIBio não trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.

 

TODOS os laboratórios do ICB precisam realizar o cadastro perante a CIBio. Os laboratórios que não utilizam organismos geneticamente modificados (OGMs) e/ou animais geneticamente modificados (AnGMs) devem realizar o cadastro declarando a ausência de atividades de qualquer tipo envolvendo os organismos citados e/ou seus derivados.